Justiça condenará condutores a ressarcir despesas médicas e materiais nos casos de embriaguez ou uso de drogas ao dirigir!
Crédito: jcconcursos.com.br
MOTORISTAS CONDENADOS POR SINISTROS DE TRÂNSITO POR EMBRIAGUEZ E/OU USO DE DROGAS SERÃO AINDA MAIS PENALIZADOS COM RESSARCIMENTO DE CUSTAS E PENSÕES!
O Projeto 5298/2016 do então Deputado Federal Daniel Vilela de Goiás foi aprovado recentemente pela Câmara Federal e está agora para ser votado no Senado e se aprovado, obter a sansão presidencial. O Relator foi o Deputado Federal por SP, Kim Kataguiri.
Na prática quando essa Lei entrar em vigor, e esperamos que sim, os motoristas causadores de sinistros de trânsito nos quais foram condenados pelo uso de substâncias psicoativas (álcool e/ou drogas), deverão ressarcir a administração pública e familiares pelos custos de pronto atendimento, hospitalização, serviços médicos e enfermagem e ainda as rendas que forem afetadas por eventual incapacitação do principal provedor através de encargos periódicos até que o paciente retorne às atividades. Dependendo de cada caso, até mesmo pensão vitalícia.
Outro fator nos casos de óbitos, as despesas funerais e a mais impactante, pensão vitalícia aos dependentes da vítima que subitamente deixam sua família à margem de uma mínima qualidade de vida, associada às dores da perda de um ente querido.
É muito provável que uma verdadeira enxurrada de contestações e apelações jurídicas serão impetradas pelos réus tentando se esquivarem dessas onerações, porém não será muito fácil argumentar diante da decisão judicial.
Ocorre que mesmo com a tendência de desconsiderar os crimes penais como abstratos pelas jurisprudências, existem decisões do STF que negam provimentos a acórdãos e habeas corpus entendendo que os riscos presumidos assumidos por quem dirige veículos sob efeito de álcool e/ou drogas é um delito de alta gravidade e por si, mesmo que não cause um dano à sociedade ou a uma pessoa, a probabilidade de ocorrer esse fato é alta e assim a justiça entende como manter o regime de crime abstrato.
Sobre essa instância penal aconselho lerem o rico Artigo do Dr. Dario Jose Kist, Promotor de Justiça (link abaixo) que detalha minuciosamente o mecanismo envolvido numa condenação por delito de trânsito envolvendo álcool e drogas.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8211/A-configuracao-atual-do-crime-de-embriaguez-ao-volante-art-306-do-Codigo-de-Transito-Brasileiro#:~:text=306.,habilita%C3%A7%C3%A3o%20para%20dirigir%20ve%C3%ADculo%20automotor%E2%80%9D.
Observe que nem ocorreu um sinistro, apenas houve o flagrante e detenção do criminoso que mesmo negando-se ao teste do etilômetro (bafômetro) ou coleta de sangue para análise, bastou a identificação de alguns sinais previstos em 5 categorias pelo Agente da Autoridade de Trânsito reconhecer.
Nesses casos, até mesmo uma filmagem do comportamento desequilibrado do autor, testemunhas e evidências detalhadas no Boletim de Ocorrência e no Auto de Infração corroboram para inclusão nos Autos e alimentar a decisão da Corte pela condenação.
Se algum juiz liberar o réu mediante fiança, isso não elide a prossecução jurídica.
Em resumo, as consequências resultantes dos crimes que atentam às vidas por dirigir veículos sob efeito de álcool e/ou drogas ficarão ainda mais contundentes e é tempo de repensar os atos, refletir pelas atitudes.
Sempre é tempo de mudar quando o bem é o objetivo.
Se todas essas informações não convencerem, imagine-se sendo o motorista causador na seguinte cena hipotética:
“Sábado à noite, uma rodada de cervejas com amigos no boteco e após duas horas de bate papo e bebidas, pega o carro e vai para casa. No caminho, meio torpe e sonolento, não observa um semáforo vermelho e colide lateralmente com um carro que atravessava naquele exato momento. Ao volante daquele carro uma professora que retornava da faculdade, mãe de dois filhos e esposo é motoboy. Ela é quem garante o sustento de todos pois os ganhos do marido são ínfimos.
Na colisão ela é ferida gravemente e socorrida pelos bombeiros. Levada ao Pronto Socorro, os médicos diagnosticaram diversos traumatismos e foi internada na UTI onde foi submetida à diversas cirurgias.
Após 40 dias internadas na UTI permaneceu ainda por 4 meses em tratamento em unidade semi-intensiva até receber alta e com inúmeras sequelas, tornou-se cadeirante e deveria passar pelo mínimo dois anos em fisioterapia diariamente. Nesse período não poderia trabalhar nem mesmo em sua residência.
Seu veículo era um automóvel básico motor 1.0 com menores dispositivos de proteção. Não possuía airbags laterais e outros recursos. Foi totalmente destruído. O veículo causador era um SUV importado top de linha e pouco foi afetado e o condutor não sofreu um arranhão.
Assim que o sinistro ocorreu, populares tentaram remover a professora do interior do seu automóvel enquanto o motorista do SUV tentava dar ré para evadir-se do local, porém as pessoas que testemunharam atravessaram veículos atrás do SUV e impediram que ele saísse assim como mantiveram o condutor ainda com aparência de embriaguez até a chegada da polícia.
Os bombeiros chegaram rapidamente e removeram a professora e a conduziram na viatura conforme relato acima.
Os policiais colheram testemunhas, ouviram relatos e pediram ao condutor fazer o teste do etilômetro. Ele recusou-se, totalmente exaltado e agressivo, disse que conhece a Lei, seu irmão é um advogado renomado e o instruiu a não falar nada e não soprar no bafômetro nem permitir que se façam exames de sangue.
Os policiais respeitaram esse direito, porém preencheram o Auto de Infração de Trânsito e com base no CTB e na Resolução 432 do CONTRAN anotaram cuidadosamente 4 sinais de evidência do estado de embriaguez: agressividade, dificuldade de raciocínio, movimentos desconexos, não se lembrava de onde vinha, as vestes muito desarrumadas e nada disso era resultante da colisão uma vez que seu veículo estava intacto.
Diante dessas circunstâncias foi algemado e conduzido ao DP onde foi instaurado o Flagrante Delito de Crime de Trânsito pelos Artigos 306 e 165ª do CTB. Será penalizado com multa de R$ 3 mil aproximadamente assim como o recolhimento da CNH.
Nessas alturas o advogado já estava no local e conseguiu que o juiz arbitrasse uma fiança no valor de R$ 200 mil para o autor responder ao processo em liberdade, pois possui endereço fixo, é bem remunerado, sem antecedentes, possui bens e assim o Habeas Corpus foi concedido na manhã do dia seguinte.
O dono do SUV era executivo de uma empresa multinacional, salário de R$ 40 mil, possuía um apartamento de 2 milhões e outros bens diversos de veículos e imóveis avaliados em 1 milhão.
O processo prosseguiu e após diversas audiências. Seu advogado e o Ministério Público chegaram a um entendimento que culminou com o veredicto que o juiz sentenciou:
a) Ressarcimento dos serviços emergenciais pelos bombeiros, da equipe médica no pronto atendimento e UTI e pelos dois anos de tratamento médico e fisioterápico que o SUS arcou, importando esse montante em R$ 1.400.000,00;
b) Ressarcimento dos danos materiais em ação de regresso à seguradora do veículo da professora no valor de R$ 90.000,00;
c) Indenização por danos morais à família afetada no valor de R$ 500.000,00;
d) Pagamento de pensão mensal de R$ 4.000,00 pelo período mínimo de 24 meses podendo ser estendido por outro prazo conforme laudo médico a ser feito por perícia;
e) Ressarcimento ao INSS pelas contribuições devidas nesse período, pagas a professora no valor de R$ 60.000,00;
Esse foi o acórdão após muitas audiências que conseguiu reduzir valores que eram inicialmente muito maiores e os promotores e o juiz chegaram a esse termo com a defesa.
Todos os bens foram penhorados para preservação dos pagamentos e seu passaporte entregue ao juiz que o manteve no processo”
Imagem: www.reuters.com/world/us
Esse happy hour ficou marcado na vida desse motorista causador do sinistro como épico em nome da justiça.
No exemplo acima o autor possuía bens e recursos, porém a maioria das pessoas não chegam nem perto desse patrimônio, mas serão condenados da mesma forma e como vão ressarcir os valores, caberá a Justiça decidir. Não está descartada a prisão por desobediência. Imagine o valor dessas causas cobradas por advogados.
Thyrso Guilarducci
· Técnico em Segurança no Trânsito
· Observador ONSV
· Instrutor de Trânsito
· Gestor de Transportes
NO TRÂNSITO,
ESCOLHA A VIDA!
Rev. 1 - 05/2023
Sim, concordo e espero que o projeto seja aprovado.
Amigo Thyrso, brilhante a matéria, tocante e promove a reflexão acerca das inconsequências humanas. Quanta energia movida em direção a estupidez pode o ser humano, racional, desperdiçar. A vida em liberdade é nosso maior bem. Liberdade física e espiritual , principalmente. Um abração, apareça por favor amigo !