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Writer's pictureThyrso Guilarducci

As disciplinas acadêmicas

Operações e Fiscalização de Trânsito



Nesta 16ª publicação da série As Disciplinas Acadêmicas, avançamos para resumir cada uma das 27 no total que perfazem a Grade Curricular do Curso Superior de Segurança no Trânsito.


Nesta publicação serão explicadas as sistemáticas do trabalho dos Agentes de Trânsito bem como o amparo legal e técnico para o desenvolvimento.


Com uma divisão didática em quatro etapas, serão observados:


1 - Administração do Trânsito e base do CTB Código de Trânsito Brasileiro


2 - Ações Operacionais no Trânsito


3 - Como ocorrem as fiscalizações


4 - Condutores sob fiscalização



1 - Administração do Trânsito e base do CTB Código de Trânsito Brasileiro

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Nessa primeira etapa, são estudados o trânsito e o ambiente relacionados, como se organizam a movimentação de pessoas e veículos através de amplos planejamentos e as respectivas regras que são fundamentalmente apoiadas pelo CTB.


Um especial destaque é dado ao crescimento exponencial das cidades e das respectivas vias locais e de ligação entre cidades e bairros. O aumento da frota, de condutores e da mobilidade por outros meios exigiram grandes redimensionamentos do contingente e direcionamento da fiscalização de trânsito.


A qualidade de vida e o ajustamento social é a vertente principal que justifica a existência dessa atividade fiscalizadora. Inconvenientes para alguns, favoráveis para outros, o que importa é que o ordenamento é fundamental para o cumprimento da ordem e da segurança da mobilidade nas cidades e zonas rurais pelas vias existentes.


A importância da Fiscalização


Sabemos que Segurança no Trânsito consiste em 3 pilares estruturais e conhecidos internacionalmente pelas três letras "E" (EEE)


  • Education Educação

  • Engineering Engenharia

  • Enforcement Fiscalização

O papel da fiscalização é o de fazer cumprir as regras previstas pelo CTB e pelas autoridades delegadas, orientando e organizando o fluxo de veículos e pedestres, quando necessário autuar os infratores seguindo os ritos pré estabelecidos pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito do Governo Federal.


É importante conhecer a estrutura organizacional do SNT Sistema Nacional de Trânsito e verificar onde a fiscalização se localiza.



Decodificando

  • DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito

  • CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito

  • DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

  • JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações

  • CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito

  • CONTRANDIFE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal

  • DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito

  • DER - Departamento de Estradas de Rodagem

O SNT Sistema Nacional de Trânsito fundamentalmente é responsável por estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito visando as questões da Segurança, agilidade no deslocamento, fiscalização, educação e até a defesa ambiental.


Nesta primeira parte dos estudos são esclarecidas as competências e alçadas nas esferas Federais, Estaduais (incluindo o Distrito Federal) e Municipais.


Em suma, as correlações da fiscalização com os regramentos das disposições estabelecidas pelo CTB e pelos organismos pertencentes ao SNT são minuciosamente detalhadas nesta parte dos estudos.


2 - Ações Operacionais no Trânsito


Na segunda etapa dessa disciplina são explicadas as Ações propriamente ditas no que se refere às operações de trânsito, como os tipos, o Agente de Trânsito em si, o papel do Agente de Trânsito, as instrumentações e aparelhagens e um item muito relevante que são os procedimentos utilizados no caso de um acidente de trânsito.


A fluidez, segurança e coordenação do trânsito é um fundamental papel desempenhado pelos Agentes de Trânsito. Não se limitam às autuações (que muitos acham que são multar) pois para tanto os sistemas de câmeras e automatismos da sinalização seriam suficientes.


Cabe ao Agente de Trânsito organizar o fluxo nos momentos de conflitos, congestionamentos ou qualquer outra influência que ponha em risco ou impeça o escoamento do tráfego.


De acordo com o CTB, há uma hierarquia sobre as ordens no trânsito emitidas pelos Agentes de Trânsito que estão acima de todas as demais normas ou sinais de trânsito.

Textualmente no Art. 89 Inciso I


"A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;..."


Em outras palavras isso significa que ele pode por exemplo inverter o sentido de fluxo da via, interromper, comandar um cruzamento com gestos e apito etc. Uma confirmação da autoridade concedida ao Agente de Trânsito dada à sua importância nas intervenções que visem a Segurança no Trânsito.



2 - Ações Operacionais no Trânsito

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Aqui são explicados os principais modelos de operações, o papel e posturas do agente de trânsito, sobre os equipamentos e instrumentos utilizados e as intervenções nos casos de acidentes de trânsito.


A fluidez do trânsito sempre é primordial nas ações adotadas, não unicamente pelo conforto e satisfação dos motoristas, mas pela mobilidade em si que atende às questões básicas da segurança. Em casos de ocorrências anormais, o agente de trânsito intervém para possibilitar a solução ou minimização dos congestionamentos e riscos de agravamento por colisões e atropelamentos.


Não se trata de resolver tudo "às mil maravilhas" pois o agente possui limites físicos e de capacidade numa situação de conflitos. Por exemplo, um gigantesco congestionamento devido uma queda de barreira, ele se limita a reduzir o aumento dos problemas desviando o fluxo que antecede ao local, juntamente com seus colegas, atuam para adoção de medidas atenuantes.


Infelizmente a imagem que muitos condutores nutrem sobre os agentes de trânsito é de que são figuras arrecadatórias de multas, o que de fato é uma colocação injusta quando o verdadeiro sentido está no ordenamento do tráfego com vistas à segurança. Um bom motorista reconhece o papel dos agentes e os tratam com respeito e acatando as suas instruções adequadamente.


Na cidade de São Paulo os "marronzinhos" como são chamados os agentes de trânsito da CET Companhia de Engenharia de Trânsito, organismo contratado pela Prefeitura, atuam sob sol, chuva, frio, calor, poluição, e por ironia, nos gigantescos congestionamentos que se formam nas principais vias da cidade. Eles estão prontos a agir no caso de algum veículo avariado, mesmo caminhões ou ônibus. Com o uso de veículos ou guinchos, removem os veículos para locais menos densos para os devidos reparos.


Evidentemente que como agentes que são, possuem a obrigação pelas autuações aos motoristas infratores, pois essa função não é discricionária. Isso significa que eles não podem a seus livres arbítrios decidirem se autuam ou não. Ao constatarem uma infração, estando em serviço, caracterizado, com a viatura ou mesmo à pé no horário de trabalho e na função de fiscalização, ele deve autuar.


É direito pleno do autuado recorrer através dos meios disponíveis tão logo receba a Notificação, mesmo que seja em mais de uma instância recursal. Isso significa que o agente não pode usar "bom senso" a favor de algum motorista suplicante, assim como não pode "fechar os olhos" para um infrator. Ele pode ser punido com isso.


Atualmente as comunicações são excelentes meios para que os agentes de trânsito atuem nas prevenções e organizações, como festividades, bloqueios, campeonatos esportivos etc. A central de controle das ações da fiscalização monitora todas as fontes de informações sobre a situação das vias através de sensores informatizados, câmeras ao longo das vias e através de noticiários da imprensa. Assim, dirigem a força tarefa aos locais mais densos para melhorias na fluidez e segurança no tráfego.


Cabe também nessas ações o controle do uso das vagas rotativas através dos recursos implantados como zonas azuis, com folhas de papel no veículo, aplicativos pela internet, parquímetros e outros meios equivalentes.


Treinamentos


Os agentes são treinados e reciclados periodicamente em compasso com as próprias transformações. Nesses treinamentos sempre são lembradas as posturas que devem ser adotadas, por exemplo.


  • Atendimento ao usuário com polidez e em posição de disposição e não de descaso.

  • Dialogar com as pessoas atentamente

  • Nunca fumar em serviço

  • Isolar-se dentro de uma viatura com banco abaixado e na soneca

  • Colocar a viatura em local que signifique riscos de acidentes

  • Não ser arrogante, ameaçador com talão ou tablet nas mãos, rodar apito etc.

  • Vestimenta (uniforme) inadequado fora do modelo oficial

  • Ficar alheio à situação em volta, lendo jornal ou revista etc.

  • Usando celular particular

Esses são alguns dos mínimos padrões que devem ser adotados para o cumprimento de suas atribuições.


Bom senso, não sendo nas autuações, deve ser muito usado, principalmente nas ocorrências de trânsito por colisões. É normal que os ânimos se exaltam por parte dos envolvidos e cabe ao agente de trânsito tentar amainar o clima tenso explicando que a agressividade só vai piorar e o melhor é manter a calma e resolverem civilizadamente as questões entre si.


Como equipamentos, são considerados os uniformes, capa de chuva, apito com cordão, pasta de trabalho, bastão de sinais, veículos apropriados (com cambão e correntes, equipamentos de emergência etc), coletes refletivos, rádio comunicação, além de cones, cavaletes, faixas, lanternas e demais itens previstos pelo CTB e ABNT.


3 - Como ocorrem as fiscalizações

___________________________________


Essa etapa demonstra a metodologia da Fiscalização do Trânsito. No Anexo I do CTB está definida como


"Ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências estabelecidas no Código"


Cabe à Autoridade de Trânsito e seus agentes a fiscalização. Vale explicar que o poder de aplicar as penalidades e as medidas administrativas é da autoridade de trânsito. Isso coloca uma situação na qual um agente de trânsito não multa, ele autua.


Existe uma diferença entre policiamento e fiscalização de trânsito. A fiscalização pode ser feita por agente credenciado, civil ou militar. O policiamento apenas por polícias militares nos Estados e no âmbito das rodovias Federais, a Polícia Rodoviária Federal.


Para uma fiscalização eficiente são necessários dois elementos: equipamentos adequados, incluindo viaturas e capacitação pessoal dos agentes.


Além dos Agentes de Trânsito, sejam ou não militares, existem ainda a fiscalização eletrônica através de metrologia ou registros estáticos comprovam as infrações como velocidade, desrespeito ao semáforo vermelho, conversões proibidas, tráfego em local, horário, dia, tipo de veículo proibidos etc. Esses dispositivos são calibrados e regulamentados pelo CONTRAN e INMETRO que atestam a veracidade técnica das informações apontadas.


O resultado de uma infração de trânsito pode resultar numa das seguintes disposições:


Penalidades

  • Advertência por escrito

  • Multa

  • Suspensão do Direito de Dirigir

  • Apreensão do Veículo

  • Cassação da CNH - Carteira Nacional de Habilitação

  • Cassação da PD - Permissão para Dirigir

  • Frequência obrigatória nos cursos de reciclagens

Medidas Administrativas

  • Retenção do veículo

  • Remoção do veículo

  • Recolhimento da CNH

  • Recolhimento da PD

  • Recolhimento do Certificado de Registro do veículo (CRV)

  • Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA)

  • Transbordo do excesso de carga

  • Realização do teste bafômetro

  • Recolhimento de animais na via


4 - Condutores sob fiscalização

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Os condutores são fiscalizados basicamente sobre a sua habilitação e a legalização do veículo. Embora com inúmeras campanhas e noticiários sobre mortos e feridos em acidentes de trânsito, muitos motoristas acreditam serem intocáveis e imunes à qualquer tipo de acidente...Até que se envolvam em algum!


Questões comportamentais, atitudes infracionais e criminosas ao volante não são poucas nas vias urbanas e nas rodovias. Cabe ao Poder Público, através dos Agentes de Trânsito e das autoridades delegadas o poder e o dever de fiscalizar o trânsito no sentido da preservar as vidas na sociedade assim punir os infratores dentro da sistemática legal e amparada pelo CTB Código de Trânsito Brasileiro, CP Código Penal e CF Constituição Federal.


A questão das velocidades


Esse tópico sempre é relevante em qualquer comentário quando envolve a fiscalização de trânsito. A fiscalização da velocidade.


O CTB possui muitas considerações sobre a velocidade e essa palavra é mencionada 39 vezes em diversos artigos e anexos da Lei 9.503/1997. No Artigo 43, por exemplo, expressa:


Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:


I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;


II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;


III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.


Fiscalizar a velocidade sempre gerou conflitos, a maioria por infratores que se alegam indevidamente autuados, que a velocidade que mostrava no painel era menor do que a medida e outras alegações diversas.


Para entender melhor, de acordo com o Artigo 280 do CTB § 2º e a Resolução 396/2011 do CONTRAN, a medição da velocidade deve ser efetuada através de aparelho devidamente aprovado e homologado pelo INMETRO. Por outra Resolução, estabelece ainda que o aparelho deve registrar e indicar a velocidade, com ou sem imagem.


Comumente chamados de radares ou pardais, existem alguns tipos.


Fixo - Quando é instalado em local permanente e definitivo.

Estático - Aparelho dentro de uma viatura ou apoiado em tripés ou suportes*

Móvel - Instalado em viaturas que mesmo em movimento registram as velocidades

Portátil - Chamados de pistola, apontado ao veículo registra sua velocidade


(*) No Brasil não há nenhum ativo por falta de regulamentação.


A instalação dos radares fixos exige estudos e há regras de distanciamento entre os aparelhos e algumas questões técnicas que não é objetivo desta publicação que tem como foco principal alertar que a velocidade irregular é uma grande causadora dos acidentes de trânsito e por essa razão deve ser respeitada.


A instalação dos radares fixos exige estudos e há regras de distanciamento entre os apare


Uma observação muito relevante:


Observe atentamente o que expressa o Art. 311 dos Crimes de Trânsito no CTB


"Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."


Nessa infração é dispensada qualquer tipo de medidores (radares) bastando para configurar a infração a percepção do Agente de Trânsito. Por se tratar de crime de trânsito, o motorista será conduzido à Polícia Judiciária para o Flagrante delito e abertura do inquérito. Por se tratar de Código Penal, caberá ao Juiz determinar qual medida adotará imediata que pode ser uma fiança ou a prisão temporária. Essa abordagem somente poderá ser feita por Policial Militar de Trânsito ou Rodoviária ou Polícia Rodoviária Federal.


Fiscalização pelo uso de álcool e drogas


Mais um assunto de extrema importância e que é objeto de muitas fiscalizações. A chamada Lei Seca visa apertar o cerco contra os infratores que fazem uso das bebidas alcoólicas e/ou uso de substâncias que causem dependências psicoativas como a famosa anfetamina (rebite) que muitos condutores de caminhões se valem no pressuposto de que ficarão alertas 24 horas seguidas.


O funcionamento dessa fiscalização segue um rito bel claro e está demonstrado no fluxograma abaixo.



Em simples explicações, primeiramente vale lembrar que


ÁLCOOL E DROGAS NÃO SÃO COMPATÍVEIS COM A DIREÇÃO


A Lei sobre essa modalidade infracional ficou mais severa, penalizando os infratores a suspensão do direito de dirigir, multa de R$ 3 mil aproximados, prisão em flagrante a partir de determinado grau de álcool ou percepção de alterações pelo Agente de Trânsito, tanto de álcool como comportamental, independente de constatação por aparelhos ou testes clínicos, além das implicações no caso de recusa ao teste pelo etilômetro (bafômetro).


Eu publiquei alguns artigos especificamente sobre esse tema que podem ser acessados no blog www.safethy.com.br nos 4 links abaixo:


https://www.safethy.com.br/post/%C3%A1lcool-e-drogas-sempre-conflitantes





Em resumo, evite o uso de álcool e/ou drogas se for dirigir. Se fez uso, não dirija, peça para alguém sóbrio habilitado ou use táxi, veículo de aplicativo ou outros meios que não seja dirigir. A sua vida e dos demais serão poupadas!


Agradeço por mais essa leitura


Thyrso Guilarducci





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