Introdução ao Estudo do Trânsito
Nessa disciplina são tratados os cinco temas fundamentais sobre o Trânsito e o amparo Legal que o suporta. A exemplo das outras atividades, vou alinhar a seguir cada uma delas:
1 - Noções de Trânsito
Os conceitos e doutrinas, até mesmo as definições. Entendem-se que o Trânsito faz parte da Ordem Pública dentro do Direito Público, Administrativo e do Penal.
2 - SNT - Sistema Nacional de Trânsito
O Conjunto de órgãos e entidades destinados a gerir o sistema de trânsito.
Todo o complexo da administração do SNT tem por objetivo principal a preservação da vida e nela incluída a saúde e meio ambiente.
Competem aos órgão municipais, estaduais e federal, a organização dentro de cada competência, a saber:
Federal - Legislar e organizar o trânsito em vias federais. Direcionar a política nacional.
Estados e o DF - Fiscalizar o trânsito e Realização de exames para a habilitação, licenciamento e registro de veículos.
Municípios - Direcionamento do trânsito.
Alguns exemplos:
União - Estipula a velocidade máxima permitida nas vias urbanas e rurais conforme o Art. 61 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro.
Estado - No Rio de Janeiro as pessoas com idade acima de 54 anos são isentas de taxas para a renovação da CNH. Lei 4.085/03.
Município - Estabelecimento do sistema de rodízio na cidade de São Paulo dentro da área delimitada e denominada Centro Expandido, conforme a Lei Municipal 12.490/97
A Resolução 514 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito dispõe sobre esses poderes.
3 - Infrações de Trânsito
Nesse capítulo é abordada a sistemática sobre as infrações de trânsito, ordenando o processo desde a autuação pelo agente de trânsito, pela notificação, indicação de autoria, penalidade e o recurso previsto no Direito Constitucional e pelos ritos do CTB e do CONTRAN.
Inclui-se nesse capítulo a pontuação no prontuário que por sua vez subsidia a penalização da suspensão do direito de dirigir ou cassação, conforme a gravidade e quantidade de infrações.
Em resumo, as punições aplicáveis aos infratores conforme Art. 256 do CTB são:
Advertência por escrito;
Multa;
Suspensão do Direito de Dirigir;
Cassação da CNH;
Frequência Obrigatória em Cursos de Reciclagem.
4 - Crimes / Delitos de Trânsito
Nesse tópico verificaremos o Capítulo XIX do CTB que trata dos Crimes de Trânsito, os quais podem ser classificados como crime de dano ou de perigo.
São 11 os crimes previstos no CTB que figuram nos Artigos 302 a 312, onde se aplicam as normas básicas do CP - Código Penal, listados abaixo.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:
5 - Acidentes de Trânsito
Conceito de acidente, análise das diversas fonte de dados para o desenvolvimento das ações de mitigação. Acordos e tratados nacionais e internacionais possuem na maioria programas e planos de ações para redução dos índices de mortos e feridos no trânsito.
A ONU através da OMS Organização Mundial da Saúde é o Organismo mais expressivo nesse sentido e nessa disciplina conhece-se as diversas métricas e metas estabelecidas para a queda dos acidentes.
Outro item importante são os custos envolvidos com as perdas de vidas que impactam a economia do país expressivamente.
Dessa forma, creio que resumi bem o conteúdo disciplinar desse importante plano de estudos.
Até a próxima disciplina!
Thyrso Guilarducci
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