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As disciplinas acadêmicas

Updated: May 4, 2021

Educação para o Trânsito





Olá amigos!


Com mais essa Disciplina, a Educação para o Trânsito avançamos no oitavo post rumo às 27 totais que formam a Grade Curricular do Curso Superior de Segurança no Trânsito.


Como não poderia deixar de constar, a Educação exerce um efeito dos mais fundamentais na conjuntura do SNT Sistema Nacional de Trânsito e principalmente na conscientização por ações mais seguras tanto dos condutores de veículos como os pedestres.


Além desses participantes, a sociedade em ações diretas ou representada pelos Poderes Públicos, todos envolvidos na causa maior que é redução das perdas de vidas e acidentados graves em acidentes de trânsito onde se conclui a educação de base como uma das causas raiz desse eventos trágicos.


O Curso possui 5 módulos os quais têm as seguintes abordagens:


1 - Educação Fundamental


2 - A Educação para o Trânsito em Caráter Oficial


3 - Crianças e Adolescentes na Influência da Segurança


4 - O Trânsito como Assunto Complementar no Ensino


5 - As Metodologias nas Comunicações



Imagem: crédito Pixabay


Educação Fundamental


A educação aqui nesse Módulo tem por base a difusão das culturas relacionadas com a mobilidade humana e assim preparar os indivíduos para uma convivência social na qual prevaleça o respeito às regras de compartilhamento do espaço, do direito das prioridades e que prevaleçam quaisquer aspectos que elevem a segurança das pessoas e dos bens institucionais e patrimoniais.


Diferente do modelo escolar educacional de aprendizado, com modelos de uso em sala de aula por meses e anos seguidos até a formatura, no trânsito isso não ocorre da mesma forma. O aprendizado é persistido indefinidamente e jamais se conclui como se fosse um curso elementar ou universitário.


Ainda que essa vertente possua uma autonomia didática, a rigor não se separa dos conceitos difundidos pela UNESCO no aprendizado. São eles:


  • Aprender a conhecer

  • Aprender a fazer

  • Aprender a viver juntos

  • Aprender a ser

Assim, como se aplicam essas bases conceituais para o ensino crescente em formação desde a infância, no trânsito são totalmente aplicáveis pelas complementações que formam um conjunto seguro de instâncias. Vejamos:


Aprender a conhecer: a dinâmica de uma caminhada, os riscos ao atravessar uma via, a atenção com o uso de aparelhos que possam distrair os passos e envolver-se numa queda ou atropelamento, o que podem fazer os veículos transitando nas vias, as regras de espera numa faixa de segurança e tudo mais associado à segurança pessoal.


Aprender a fazer: pessoalmente respeitar as regras e dar exemplos, ensinar à seus pares para que também o façam. Se for um condutor, seguir os critérios legais e de cidadania para uma condução segura e racional.


Aprender a viver juntos: o melhor exemplo associativo seria das crianças numa sala de aula totalmente desconectadas das disciplinas enquanto o(a) professor(a) insiste pela atenção. No trânsito a persistência pelos atores da mobilidade que respeitem os direitos e sigam o que as Leis determinam enquanto promovam uma convivência social mais harmoniosa e sem disputas insanas e agressivas.


Aprender a ser: é o ponto culminante no qual um cidadão exerce a plenitude de sua cidadania quanto às questões do comportamento no trânsito, quer seja pedestre ou condutor de qualquer tipo de veículo. As Leis existem e são cumpridas, mas é como se não fossem necessárias visto o grau de respeito alcançado em modelos exemplares de posturas e respeito total à vida.


Educação para o trânsito em caráter oficial


Nessa parte são observadas as relações de Educação no Trânsito quanto às devidas regulamentações pelo Poder Público, mais especificamente o CONTRAN e DENATRAN assim como o CTB Código de Trânsito Brasileiro.


A Educação para o Trânsito está prevista em muitas instâncias do Governo Federal e fazem parte direta ou não da CF Constituição Federal, Estatutos (Idosos e Crianças e adolescentes), Lei das Diretrizes e Bases e obviamente no CTB em Capítulo exclusivo.


Dessa forma é que a Segurança no Trânsito não se limita ao bom senso e ações individuais. Não é uma opção mas um dever dos cidadãos no cumprimento e do Poder Público pela aplicação, controle e fiscalização efetivos.


Infelizmente nem todas as ações determinadas pelas Leis são de fato uma realidade no país. Ainda não existe um ensino de trânsito de forma mais consistente e duradouro, o que é diferente de países que possuem uma cultura mais centrada nesse quesito.


Crianças e adolescentes na influência da segurança


Nesta parte o foco predominante poderia ser um sub capítulo do módulo acima, pois a educação de base para o trânsito deveria ser aplicada desde os primeiros anos de vida e alcançar estágios universitários. Assim, a criança avançaria na idade mantendo os seus conceitos da Segurança no Trânsito sempre atualizados e não esquecidos.


A persistência didática ajudaria que essa criança atinja idades adolescentes, de juventude e adulta com a cultura preventiva que multiplicaria à sua rede de influência, seja ou não familiar.


De qualquer modo, existe a prerrogativa Legal. A aplicação é questão de encorajamento político e social.


O trânsito como assunto complementar no ensino


Nesta questão o trânsito é inserido como uma disciplina complementar ou também chamada de transversal de ensino. Uma oportunidade das inserções do tema trânsito em qualquer uma das disciplinas humanas ou exatas.


Esse artifício é extremamente didático e propicia uma dinâmica que força o aluno na formação do elo de ligação entre ambas as disciplinas, como por exemplo na matemática na qual se pode medir quantos segundos ou minutos são necessários para a travessia de uma via em passos normais numa avenida com 12 metros de largura.


Se as ações transversais de ensino do trânsito fossem constantes não seriam necessárias campanhas tão específicas de prevenções aos acidentes de trânsito. Esse é um problema que se prende a uma sazonalidade. O trânsito não pode ser um episódio no calendário. Tem de ser permanente, diário e repetitivo eternamente.


As metodologias nas comunicações


Nesse último conceito, o poder e os valores inquestionáveis nas comunicações são pilares de sustentação para a Educação no Trânsito em especial o foco na segurança. A Lei estabelece a inclusão de peças de promoção da segurança em mídias impressas ou por qualquer meio de veiculação como Jornais, Revistas, Rádio, Televisão, Internet etc. quando o produto se tratar de ramo automotivo ou diretamente ligado a ele.


As frases de efeitos são oficiais e obrigatórias e normalmente alertam pelos cuidados na direção. Exemplo: "A velocidade é a maior inimiga da vida".


É lamentável que devido aos custos de produção de folders, cartazes e de horas de locução ou de televisão, as mensagens obrigatórias são reduzidas em tamanho das letras e ficam no rodapé ou então são faladas ao final da propaganda de forma acelerada e quase incompreensíveis, ao menos de uma maioria das peças publicitárias. Coisas do mercado voraz que privilegia a informação de velocidade e desempenho em detrimento às questões de segurança.


pessoalmente acredito que possam ser entendidas como estímulos contrários à Segurança no Trânsito, afinal faz mais efeito dizer que um carro faz de 0 a 100 km/h em 6 segundos a dizer que a velocidade excessiva pode causar um acidente.


A rigor, todas as frases ou sinais oficiais de trânsito, quer sejam de regulamentação, de advertência ou indicação, fazem parte desse perfil nas comunicações.

Esse tema é muito extenso e complexo, motivo que demandou a criação de Manuais específicos pelo CONTRAN e podem ser acessados no Portal do Governo Federal.


Concluindo, quando se trata de educação, sempre existe a polêmica. Não seria diferente no trânsito. Cada semente plantada poderá ser germinada como uma atitude segura ao volante ou na caminhada.


Crédito: Pixabay



A vida tem valores infinitamente altos. Pense nisso!


Obrigado pela leitura


Thyrso Guilarducci

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