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Semáforo ou Sinaleira no Vermelho

Updated: Jun 22, 2023

Avançar o sinal vermelho para virar à direita



Não é um equívoco! De acordo com a Lei 14.071/2020 que introduziu diversas medidas no CTB Código de Trânsito Brasileiro, uma delas diz respeito a criação do Artigo 44 - A que textualmente afirma:


Art. 44 - A


É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Arts. 44, 45 e 70 deste Código.


Vamos então entender melhor essa modificação no Regulamento. O avanço do semáforo (ou sinaleira) vermelho pela faixa da direita aos motoristas que pretendem fazer uma conversão à direita, passou a ser permitida desde que respeite as seguintes condições:


  • Exista indicação autorizando essa manobra. Normalmente uma placa com algum texto como na placa acima.

  • Não esteja nenhum pedestre sobre a faixa ou muito próximo que possa expor a segurança em risco de atropelamento.

  • A faixa da pista transversal não venha nenhum veículo pois o mesmo está trafegando com sinal verde a ele e possui a preferência.

  • A manobra seja feita com pouca velocidade e o máximo de atenção.

Observando o CTB faz ainda menção a três mais Artigos que são observados como condições. Vejamos.


Artigo 44


Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.


O texto é bem claro que o condutor deve prestar extrema atenção em qualquer tipo de cruzamento. No caso de entrada no vermelho à direita redobram-se as atenções.


Artigo 45


Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal


É o caso daqueles motoristas distraídos que não calculam se há espaço suficiente para ele atingir o outro lado do cruzamento ao efetuar a passagem no cruzamento.

Não cabendo seu veículo devido congestionamento, bloqueiam a passagem de veículos na transversal ou param sobre faixas de pedestres. Isso é uma infração de trânsito.


Para chamar a atenção muitos órgãos de trânsito fazem a sinalização horizontal em amarelo da área de conflito. Outro problema recorrente é que o motorista avança seu veículo observando que na sua faixa há um espaço suficiente para conter seu veículo sem obstruir o cruzamento, porém um veículo do lado que avançou vendo que não caberá seu veículo "corta" a frente do outro que ficará prejudicado pela invasão.


Se um agente de trânsito passar ali naquele momento e não constatar que o veículo teve sua trajetória bloqueada pela imprudência e infração do outro será autuado pela infração involuntária. Obviamente poderá recorrer porém suas chances de deferimento a favor serão mínimas, à menos que tenha filmagem e provas contundentes à seu favor.


Artigo 70


Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.


Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.


Esse Artigo trata do fato sobre pedestres que ainda estão passando a faixa e são ameaçados por buzinas, acelerações e intimidações. Essa é uma infração gravíssima que fundamenta a suspensão imediata do Direito de dirigir independente da pontuação existente.


Ilustrações


Nas imagens abaixo uma sequência de cenários para exemplificar o tema da conversão à direita com semáforo vermelho.












Regra é válida em muitos países


O Brasil voltou a adotar essa regulamentação que prevalecia no então Código Nacional de Trânsito de 1966 que valeu até o final de 1997. A regra era de livre entrada à direita e as placas indicavam Direita Livre com Cuidado. Mesmo sem a placa era comum a conversão.


Nos Estados Unidos na maioria dos países a regra á adotada visando desafogar o tráfego. Como regra, é sempre permitida a conversão e as exceções são advertidas com sinalizações conforme a imagem abaixo.



Crédito: The Denver Post


(Não vire à direita quando o sinal estiver vermelho) placa ao lado do semáforo na cidade de Denver, Colorado - USA.


Alguns Estados Americanos colocam placas alertando que a conversão à direita é permitida após a parada obrigatória.



Crédito: wikiwand.com/en/Turn_on_red


(Após parar, entrada à direita- permitida no vermelho)


Conclusão


Com esse breve resumo espero ter esclarecido o sentido dessa regulamentação recente no trânsito brasileiro.


Agradeço pela leitura e agradeço especialmente a Monica Girão, Gestora de Operações Administrativas com foco maior em transportes na cidade de São Paulo pela sua gentileza em ter contribuído com uma boa mensagem sobre a Segurança no Trânsito dentro da nossa campanha permanente nesse sentido




Thyrso Guilarducci


P.S. Sim, concordo com a Mônica: aviões têm controle da velocidade por diversas questões. Primeiramente a legal, que de acordo com a legislação do Espaço Aéreo, a velocidade máxima abaixo de 10.000 pés (cerca de 3.000 metros) é de 250 kt (equivale a 463 km/h).


Outras razões estão na performance e segurança pois velocidade muito menor que a requerida pode levar a perda da sustentação e provocar a queda da aeronave assim como o excesso da velocidade causa fadiga estrutural que pode provocar rachaduras nas asas e fuselagem e levar a desintegração do avião e sua queda.


Além desses fatores, a gestão operacional do voo que considera a velocidade ideal conforme os níveis de altitudes para cruzeiro visando a economia de combustível. O tema possui muito mais implicações mas não é nosso foco aqui nesse Blog.


NO TRÂNSITO, ESCOLHA A VIDA!


Rev. 1 - 06/2023

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